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Código de Ética Disciplinar

Documento

CÓDIGO DE ÉTICA DISCIPLINAR 2020

Artigo lo – O Centro Educacional Cristão – CEDUC, sediado em Pirassununga-SP à Av. Germano Dix, 3.600 Distrito Industrial – Pirassununga/SP, CNPJ 16.579.152/0001-20, doravante denominado CEDUC, em cumprimento ao Artigo 19, parágrafo 3o, do Regimento Escolar desta Instituição de Ensino, adota o presente Código de Ética Disciplinar com o fim de reger a conduta disciplinar no âmbito escolar.

Artigo 2o – São considerados alunos todos aqueles que, através de ato assinado, por si ou por seus responsáveis, formalizaram sua matrícula em quaisquer um dos cursos mantidos na respectiva unidade escolar.

Artigo 3o – Cessa a condição de aluno quando ocorrer: 1- a conclusão de curso; 2- a solicitação de transferência para outro estabelecimento de ensino; 3- o abandono imotivado das aulas, comprometendo a frequência por prazo superior a 30 dias ininterruptos; e 4- a transferência compulsória.